Implementação da supervisão de cigarros eletrônicos da China

Jun 27, 2022

De acordo com o Artigo 6 da regulamentação do tabaco, aqueles envolvidos na produção, atacado e varejo de commodities monopolistas de tabaco, bem como na importação e exportação de commodities monopolistas de tabaco e na compra e venda de produtos de tabaco estrangeiros, devem solicitar um monopólio de tabaco licença de acordo com as disposições da lei do monopólio do tabaco e deste Regulamento.


A base legal regulatória para a indústria de cigarros eletrônicos foi implementada. Isso foi oito meses após o lançamento do rascunho para comentários em 22 de março.


Em 26 de novembro, o Conselho de Estado emitiu a decisão de alterar os regulamentos para a implementação da lei do monopólio do tabaco da República Popular da China (doravante denominada regulamentos do tabaco).


A fim de reforçar a supervisão dos cigarros eletrónicos e outros novos produtos do tabaco, o Conselho de Estado decidiu alterar os regulamentos do tabaco da seguinte forma: é aditado um artigo como artigo 65.º: "os cigarros eletrónicos e outros novos produtos do tabaco devem ser implementados com referência à as disposições relevantes deste Regulamento sobre cigarros." Além disso, a ordem das disposições deve ser ajustada em conformidade. Esta decisão entrará em vigor a partir da data de sua promulgação.


Aoweinuo, secretário-geral do Comitê da Indústria de cigarros eletrônicos da Câmara de Comércio Eletrônico da China, disse ao primeiro repórter de finanças e economia que é muito necessário e oportuno que o Conselho de Estado anuncie o anúncio acima sobre a supervisão de cigarros eletrônicos. Ele esperava que os novos padrões nacionais obrigatórios para cigarros eletrônicos também pudessem ser emitidos e implementados o mais rápido possível, regular efetivamente a produção e as atividades comerciais de cigarros eletrônicos, resolver problemas como qualidade do produto e riscos de segurança dos cigarros eletrônicos, e proteger eficazmente os direitos e interesses legítimos dos consumidores.